Exclusão do Ponto de Alerta
	ID: 21271  
	
			Tipo: Radar Móvel
			Velocidade: 60 km/h
			Coordenadas: (-26.281003, -48.837903)
			Direção: 227 graus
			Sentido Duplo: Não
			Observações: Nunca houve radar nesta area
			
			
									
						
										
						SC - 21271
- Marcio
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Re: SC - 21271
Prezado giba.gps,
a existencia de um cadastro de um ponto de radar movel em nossa base indica que alguém pela via passou, indentificou a fiscalização com esse equipamento e solicitou cadastro em nossa base. O termon "nunca houuve fiscalização aí", na minha opinião é muito forte e desmente aquele que avistou o radar em funcionamento.
Um ponto de radar movel tem funcionamento esporádico e por coincidencia pode não estar operando quando pelo trecho de via passamos.
Como bem deve saber voce um sensoriamento de velocidade em uma via não é instalado a revelia. Ele segue a resolução do CONTRAN onde se prescreve que é necessário que a autoridade de transito, antes de realizar o sensoriamento, deve apresentar exposição de motivos que justifique aquele sensoriamento. geralmente essa exposição se baseia no elevado indice de acidentes no trecho de via onde será realizado o sensoriamento.
Aprovada a exposição a engenharia de telecomunicações deve analisar no trecho as interferencia no espectro eletromagnetico que por ventura possam afetar o sinal do equipamento dando falso resultado.
Após todas essas providencias o ponto escolhido se incorporará a lista dos inumeros outros existentes no orgão de transito que foram aprovados e onde ele pode operar o radar movel.
Sabedor disso, por favor nos apresente uma justificativa aceitavel para exclusão desse cadastro.
			
			
									
						
							a existencia de um cadastro de um ponto de radar movel em nossa base indica que alguém pela via passou, indentificou a fiscalização com esse equipamento e solicitou cadastro em nossa base. O termon "nunca houuve fiscalização aí", na minha opinião é muito forte e desmente aquele que avistou o radar em funcionamento.
Um ponto de radar movel tem funcionamento esporádico e por coincidencia pode não estar operando quando pelo trecho de via passamos.
Como bem deve saber voce um sensoriamento de velocidade em uma via não é instalado a revelia. Ele segue a resolução do CONTRAN onde se prescreve que é necessário que a autoridade de transito, antes de realizar o sensoriamento, deve apresentar exposição de motivos que justifique aquele sensoriamento. geralmente essa exposição se baseia no elevado indice de acidentes no trecho de via onde será realizado o sensoriamento.
Aprovada a exposição a engenharia de telecomunicações deve analisar no trecho as interferencia no espectro eletromagnetico que por ventura possam afetar o sinal do equipamento dando falso resultado.
Após todas essas providencias o ponto escolhido se incorporará a lista dos inumeros outros existentes no orgão de transito que foram aprovados e onde ele pode operar o radar movel.
Sabedor disso, por favor nos apresente uma justificativa aceitavel para exclusão desse cadastro.
Marcio Marques Soares
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- Candiotto
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Re: SC - 21271
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