Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 50 km/h
Coordenadas: (-22.505004, -42.684845)
Direção: 356 graus
Sentido Duplo: Sim
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: GPS
Existe canteiro central físico separando pistas contrárias? Sim
Observações: Apesar de eu ter respondido "sim" para a pergunta da sinalização, na verdade não existe - pelo que eu sei, não é mais obrigatório sinalizar a existência de radares; só coloquei o "sim" para poder continuar o cadastramento. E como podem verificar no GE, existe uma faixa contínua separando as pistas.
RJ - ID
- analista175
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Re: RJ - ID
Prezado MCE2010, já temos este ponto inserido no MapaRadar! Agradecemos, Luciano.
- analista175
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Re: RJ - ID
Prezado, você citou:
Observações: Apesar de eu ter respondido "sim" para a pergunta da sinalização, na verdade não existe - pelo que eu sei, não é mais obrigatório sinalizar a existência de radares; só coloquei o "sim" para poder continuar o cadastramento. E como podem verificar no GE, existe uma faixa contínua separando as pistas.
Conforme norma do CONTRAN e também norma do MapaRadar, é necessário sim ter placas de sinalização do tipo R19 para informar da velocidade na via! Segue:
CAPÍTULO III – Da INCLUSÃO
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distância regulamentada. O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
Observações: Apesar de eu ter respondido "sim" para a pergunta da sinalização, na verdade não existe - pelo que eu sei, não é mais obrigatório sinalizar a existência de radares; só coloquei o "sim" para poder continuar o cadastramento. E como podem verificar no GE, existe uma faixa contínua separando as pistas.
Conforme norma do CONTRAN e também norma do MapaRadar, é necessário sim ter placas de sinalização do tipo R19 para informar da velocidade na via! Segue:
CAPÍTULO III – Da INCLUSÃO
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distância regulamentada. O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
Re: RJ - ID
Retificando a informação, para análise: existem placas de sinalização com somente a velocidade máxima no trecho - 50 Km/h (antes e depois do sensor), e não aquelas com a velocidade máxima E o alerta sobre a presença de fiscalização eletrônica. Att, Francisco.
Re: RJ - ID
E, complementando, pelo que eu vi na imprensa a respeito da resolução 396 do CONTRAN, e se estas notícias estiverem corretas, o órgão fiscalizador não tem nem mais a obrigação de colocar placas indicativas de velocidade SE, por exemplo, o sensor estiver calibrado para a velocidade máxima estipulada para a rodovia (normalmente 110 Km/h para veículos leves e 90 Km/h para veículos pesados), já que é obrigação do motorista manter no máximo esta velocidade. O que o órgão deve sinalizar é quando um determinado trecho deve ser percorrido a uma velocidade menor do que a estipulada para a rodovia, porém não tem a obrigação de informar se naquele trecho existe um radar. Ou seja, acho que deva haver uma reformulação neste capítulo III. Att, Francisco.
- Marcio
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Re: RJ - ID
Prezado MCE2010,
a nova resolução do CONTRAN só desobriga a sinalização para operação de radares moveis em rodovias.
a nova resolução do CONTRAN só desobriga a sinalização para operação de radares moveis em rodovias.
Por gentileza leia e entenda o descrito em nosso Código de Conduta. Ele está em consonancia com a nova resolução do CONTRAN.RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 escreveu:Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil,
desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Marcio Marques Soares
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