Dúvida sobre cadastrar ou não um ponto de radar fixo

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Dúvida sobre cadastrar ou não um ponto de radar fixo

Mensagem por null »

Passei ontem por uma avenida e lá foi colocado um radar fixo. Pensei em tirar as coordenadas e fotos pois obviamente não consta no SV. Antes disto, fui neste site: http://servicos.inmetro.rs.gov.br/Instrumento e ele não consta lá ainda. As placas de velocidade máxima (50 km/h) e de "Fiscalização eletrônica" já constam.

Minha dúvida é: Devo cadastrar já este ponto ou devo aguardar ele aparecer naquele site?
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Marcio
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Re: Dúvida sobre cadastrar ou não um ponto de radar fixo

Mensagem por Marcio »

Prezado null,
as duvidas a respeito de cadastramento de pontos de alerta devem ser sanadas com a leitura do nosso Código de Conduta em viewtopic.php?f=39&t=18043

Caso nele a duvida não seja respondida, por gentileza nos informe para que possamos revisa-lo conforme nele é citado:
INTRODUÇÃO

O Projeto MapaRadar é um projeto ambicioso e que visa tão somente o coletar e divulgar pontos de alerta, em especial de sensores de velocidade, a serem utilizados nos mais diversos navegadores GPS.
O Projeto deve ser entendido como sendo uma Fundação sem fins lucrativos e de acordo com sua política, está empenhado em prestar um serviço comunitário.
Estas regras, elaboradas democraticamente por maioria do Staff MapaRadar, valerão como compromisso e por isso é denominado “Código de Conduta”.
Ele sempre será atualizado na medida em que novas situações forem surgindo, ou caindo em desuso.
(grifo nosso)

A respeito a sua duvida nele é citado:
CAPÍTULO III – Da INCLUSÃO

3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distância regulamentada pela Resolução 396 do CONTRAN (Anexo IV). O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
3.1.1 - Excetua-se aqui o cadastro de radar móvel em estradas e rodovias, onde a sinalização vertical R19 não é obrigatória.
Spoiler!
RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 - ANEXO IV
Imagem
(grifo nosso)
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