Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 40 km/h
Coordenadas: ( -8.04118, -34.903401 )
Direção: 155 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Outra
Observações: Fonte de Informação:
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU)
OBSERVAÇÃO!!!
Av. Rui Barbosa, próximo ao terminal Ponto do Uchôa.
- Em dias que houver ciclofaixa (cones) a velocidade é de 40Km/h;
- Domingos e Feriados das 07h as 16h a velocidade é de 40Km/h;
- Demais dias e horários a velocidade é de 60Km/h.
A sinalização confunde mais do que orienta.
PE - ID
- FlavioAlCosta
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Re: PE - ID
Prezado,
Agradecemos a sua contribuição porém surgiu uma dúvida.
Pergunto: A sinalização R-19 é de 60 km/h ?
Agradecemos a sua contribuição porém surgiu uma dúvida.
No sitio do Inmetro temos um registro de um radar para o trecho com velocidade homologada para 60 km/h.Velocidade: 40 km/h
Pergunto: A sinalização R-19 é de 60 km/h ?
FlavioAlCosta
Garmin Nüvi 3560 LT
Android iGO
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Re: PE - ID
Caro Flavio,
Sua pergunta é pertinente, bem como, a questão de sinalização (placas) e/ou modo de aplicação da mesma está sendo alvo de muitas críticas aqui em Recife.
OBSERVAÇÃO!!!
Este radar fica na Av. Rui Barbosa, sentido Av. Agamenon Magalhães, próximo ao Colégio Damas e exatamente localizado no Ponte d´Uchôa.
- Equipamento: CTTU-4370
- Marca: Perkons
- Modelo: DEV D2R
- Em dias que houver ciclofaixa (cones) a velocidade é de 40Km/h;
- Domingos e Feriados das 07h as 16h a velocidade é de 40Km/h;
- Demais dias e horários a velocidade é de 60Km/h.
As informações acima confunde mais do que orienta. O que se vê por enquanto é apenas a placa determinando a velocidade de 40km/h nos domingos e feriados, das 7h às 16h. A informação de que, nos outros dias, a velocidade limite será de 60 km/h, porém não foi divulgada, o que pega muitos motoristas de surpresa, Eu mesmo fui multado por ter passado com velocidade em 48Km/h no domingo 13/10/2013 as 15:31:04.
Ao ser questionada sobre o funcionamento diário dos equipamentos de fiscalização, a CTTU argumentou que a informação já tinha sido repassada à mídia desde quando a instalação dos radares começou a ser divulgada. Mas o Blog De Olho no Trânsito não localizou essa informação nem nos releases enviados pela Prefeitura do Recife nem no site do executivo municipal. Ao contrário, no site da PCR (Prefeitura da Cidade do Recife), a matéria que cita a instalação de radares faz menção apenas aos dias de funcionamento da ciclofaixa e à velocidade de 40 km/h.
A CTTU argumentou, ainda, que a velocidade limite das principais vias do Recife é 60 km/h e, por isso, os motoristas devem trafegar respeitando esse limite. Mas a questão não é essa. Trata-se do direito à informação porque, do jeito que a sinalização está sendo instalada, confunde o condutor, levando-o a achar que o radar irá multar apenas nos dias de ciclofaixa, o que não é verdade. A falta de clareza na sinalização termina por dar cabimento ao discurso pronto dos infratores de que existe uma indústria de multas no País e, não, uma indústria de infrações.
Sua pergunta é pertinente, bem como, a questão de sinalização (placas) e/ou modo de aplicação da mesma está sendo alvo de muitas críticas aqui em Recife.
OBSERVAÇÃO!!!
Este radar fica na Av. Rui Barbosa, sentido Av. Agamenon Magalhães, próximo ao Colégio Damas e exatamente localizado no Ponte d´Uchôa.
- Equipamento: CTTU-4370
- Marca: Perkons
- Modelo: DEV D2R
- Em dias que houver ciclofaixa (cones) a velocidade é de 40Km/h;
- Domingos e Feriados das 07h as 16h a velocidade é de 40Km/h;
- Demais dias e horários a velocidade é de 60Km/h.
As informações acima confunde mais do que orienta. O que se vê por enquanto é apenas a placa determinando a velocidade de 40km/h nos domingos e feriados, das 7h às 16h. A informação de que, nos outros dias, a velocidade limite será de 60 km/h, porém não foi divulgada, o que pega muitos motoristas de surpresa, Eu mesmo fui multado por ter passado com velocidade em 48Km/h no domingo 13/10/2013 as 15:31:04.
Ao ser questionada sobre o funcionamento diário dos equipamentos de fiscalização, a CTTU argumentou que a informação já tinha sido repassada à mídia desde quando a instalação dos radares começou a ser divulgada. Mas o Blog De Olho no Trânsito não localizou essa informação nem nos releases enviados pela Prefeitura do Recife nem no site do executivo municipal. Ao contrário, no site da PCR (Prefeitura da Cidade do Recife), a matéria que cita a instalação de radares faz menção apenas aos dias de funcionamento da ciclofaixa e à velocidade de 40 km/h.
A CTTU argumentou, ainda, que a velocidade limite das principais vias do Recife é 60 km/h e, por isso, os motoristas devem trafegar respeitando esse limite. Mas a questão não é essa. Trata-se do direito à informação porque, do jeito que a sinalização está sendo instalada, confunde o condutor, levando-o a achar que o radar irá multar apenas nos dias de ciclofaixa, o que não é verdade. A falta de clareza na sinalização termina por dar cabimento ao discurso pronto dos infratores de que existe uma indústria de multas no País e, não, uma indústria de infrações.
- FlavioAlCosta
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Re: PE - ID
Prezado Safreitas,
Pela legislação vigente, Resolução Contran 396 de Dezembro de 2011, temos o seguinte:
No sítio do Inmetro tem registro de homologação para 60km e não 40.
E finalizando, ainda não ficou claro para mim qual é a sinalização existente, ela deve ser igual ao exemplo abaixo.
Pela legislação vigente, Resolução Contran 396 de Dezembro de 2011, temos o seguinte:
Se não existe sinalização R-19 explícita e conforme o Anexo IV citado acima então os registros desse equipamento não podem ser usados para autuação de velocidade por não atender a legislação, qualquer um que receber uma autuação poderá recorrer.Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de
regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições
contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a
segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para
o local.
§ 3º Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou
portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no
intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em
distâncias menores.
No sítio do Inmetro tem registro de homologação para 60km e não 40.
E finalizando, ainda não ficou claro para mim qual é a sinalização existente, ela deve ser igual ao exemplo abaixo.
- Anexos
-
- R 19.jpg (27.64 KiB) Exibido 2282 vezes
FlavioAlCosta
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Re: PE - ID
Passei hoje em frente ao radar em questão aqui e tinha um pessoal fazendo a manutenção dele, parei na hora, perguntei sobre o funcionamento desse ponto tão polêmico e me informaram que funciona como uma espécie de timer, que regula entre 40Km/h e 60Km/h, e ainda brincou que deixava muitos aparelhos de GPS loucos por conta da diferença de limites, foi quando o outro falou: "Deixa de complicar e coloca logo como 40Km/h, assim não tem perigo de passar do limite, e por conta de 20Km/h a mais, ninguém nem vai sentir...".
Em parte até concordei com ele, já que esperar das autoridades algum questionamento sobre isso, vamos ficar a ver navios, ou pardais, como queiram. Então pergunto aos senhores, porque não marca o POI no mapa como 40Km/h mesmo, pois mesmo não estando 100% certo, ainda ajuda mais do que atrapalha, principalmente no ponto em questão, que acredito que deva ser o campeão de multas da região, quem conhece Recife sabe do que estou falando, pois ninguém imagina um pardal ali.
Abraços,
Gustavo.
Em parte até concordei com ele, já que esperar das autoridades algum questionamento sobre isso, vamos ficar a ver navios, ou pardais, como queiram. Então pergunto aos senhores, porque não marca o POI no mapa como 40Km/h mesmo, pois mesmo não estando 100% certo, ainda ajuda mais do que atrapalha, principalmente no ponto em questão, que acredito que deva ser o campeão de multas da região, quem conhece Recife sabe do que estou falando, pois ninguém imagina um pardal ali.
Abraços,
Gustavo.
- FlavioAlCosta
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Re: PE - ID
Muito simples, o MapaRadar não compactua com situações onde a realidade não está amparada na legislação.lgbraz escreveu:... Então pergunto aos senhores, porque não marca o POI no mapa como 40Km/h mesmo...
Relembrando: Pela legislação vigente a sinalização R-19 antecedendo os radares em distâncias predeterminadas e homologação pelo Inmetro são pré requisitos mandatórios para aplicação das autuações de infração de velocidade, Resolução Contran 396 de 2011.
Finalizando: Qual é a velocidade determinada pelas placas R-19 instaladas no trecho ?
FlavioAlCosta
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- FlavioAlCosta
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