Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 22242
Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: ( -19.532544, -42.630556 )
Direção: 318 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Não
Observações: Radar foi transferido de local. Continuam as placas mas nem o poste do mesmo se encontra no local.
MG - 22242
- sbdornelas
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- jatinhaoutro
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Re: MG - 22242
O que determina para nos a inclusao ou exclusao é a existencia de sinalização.
Quando a sinalização permanece o radar pode retornar, isso acontece com frequencia.
Quando a sinalização permanece o radar pode retornar, isso acontece com frequencia.
- sbdornelas
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Re: MG - 22242
Mas como agora nem precisa mais de sinalização. Mesmo que tivessem tirado as placas o radar poderia ser instalado novamente.jatinhaoutro escreveu:O que determina para nos a inclusao ou exclusao é a existencia de sinalização.
Quando a sinalização permanece o radar pode retornar, isso acontece com frequencia.
Temos outros casos que o radar já foi retirado a um ano e fica o alerta no gps, sem que exista o radar.
- jatinhaoutro
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Re: MG - 22242
Precisa sinalização R19.
Mas vc tem razao quanto a isso. Leia abaixo e me diga qual das atitudes vc indica para que prossigamos .
CAPÍTULO V – Da EXCLUSÃO
5.1 - Seis meses é o prazo minimo normatizado pelo maparadar para se proceder a uma exclusão de ponto de semáforo com câmera, semáforo radar ou radar fixo cuja sinalização esteja presente, mas o sensores não.
5.1.1 - Em se desconhecendo o tempo de retirada dos sensores, a solicitação de exclusão ficará pendente e terá seu tópico unido ao do ponto existente no forum histórico.
5.1.1.1 - Não existindo ainda topico do ponto no forum histórico, o moderador criará um novo com as informações do ponto cadastrado e a ele unirá o topico de solicitação de exclusão.
5.1.2 - No campo observações do ponto o moderador agregará a seguinte frase: Exclusão solicitada.
5.1.3 - A data da solicitação de exclusão passará a ser a data de inicio da contagem do prazo de seis meses.
5.2 - Só se exclui ponto de Radar Movel em via urbana quando não mais existir para ele sinalização na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
Mas vc tem razao quanto a isso. Leia abaixo e me diga qual das atitudes vc indica para que prossigamos .
CAPÍTULO V – Da EXCLUSÃO
5.1 - Seis meses é o prazo minimo normatizado pelo maparadar para se proceder a uma exclusão de ponto de semáforo com câmera, semáforo radar ou radar fixo cuja sinalização esteja presente, mas o sensores não.
5.1.1 - Em se desconhecendo o tempo de retirada dos sensores, a solicitação de exclusão ficará pendente e terá seu tópico unido ao do ponto existente no forum histórico.
5.1.1.1 - Não existindo ainda topico do ponto no forum histórico, o moderador criará um novo com as informações do ponto cadastrado e a ele unirá o topico de solicitação de exclusão.
5.1.2 - No campo observações do ponto o moderador agregará a seguinte frase: Exclusão solicitada.
5.1.3 - A data da solicitação de exclusão passará a ser a data de inicio da contagem do prazo de seis meses.
5.2 - Só se exclui ponto de Radar Movel em via urbana quando não mais existir para ele sinalização na distancia regulamentada pelo CONTRAN.