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MG - ID
Enviado: 12 Dez 2025, 17:44
por FHBGPS
Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Fixo
Velocidade: 70 km/h
Coordenadas: ( -19.923796, -44.01685 )
Direção: 286 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: Google Street View
Observações:
Re: MG - ID
Enviado: 12 Dez 2025, 18:54
por Marcio
Município: BELO HORIZONTE-MG
Local: BR-040 531,900 km
Sentido Decrescente
NÃO VALIDADO PELO INMETRO
Sistema avistado elo Google Street View (imagens de DEZ 2024).
Não atende a Resolução 798 do CONTRAN por não dispor de sinalização R19 junto as cameras.
Os usuários do APP WAZE o cadastraram em apontaram em 04 de Novembro de 2018 e em 25 de Setembro de 2025 registraram como radar falso.
Re: MG - ID
Enviado: 12 Dez 2025, 22:58
por FHBGPS
Márcio,
Esse radar sempre esteve devidamente sinalizado com placas R19 e com piscas amarelos ativos. Além disso, ele tem registro no Inmetro Km 531,8 BR040 Belo Horizonte. Nunca foi um radar falso, como pode ver pelas manutenções periódicas, desde a sua instalação em 04/2015 até o término da validade em 11/2023. Concordo que atualmente está com a validade vencida, devido a falta de manutenção no período de substituição das concessionárias Via040 pela Via Cristais, mas recentemente a nova concessionária fez a substituição das câmeras, manteve a sinalização R19 e também os piscas amarelos.
Em pouco tempo estará novamente validado no site do Inmetro.
Abraço.
maparadar.jpeg
Re: MG - ID
Enviado: 13 Dez 2025, 02:32
por Marcio
Resolução 798 do CONTRAN escreveu:CAPÍTULO VI DOS LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO E DA SINALIZAÇÃO
Art. 10. Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, na forma estabelecida nesta Resolução e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I (MBST-I), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 1º Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade conforme MBST-I.
§ 2º Deve ser instalada a placa R-19 junto a cada medidor de velocidade do tipo fixo.(grifo nosso)
A Resolução revogada por essa incluiu o requisito da sinalização R19 junto ao medidor também.
Na sua foto a R19, antecedendo ao medidor, cumpre a Resolução anterior e também a atual, na distancia regulamentada no Anexo IV da Resolução, porém não cumpre a Resolução em vigor por não estampar a R19 junto ao medidor.
ele tem registro no Inmetro Km 531,8 BR040 Belo Horizonte.
Sim, tem e vencido em 05/11/2023.
Concordo que atualmente está com a validade vencida, devido a falta de manutenção no período de substituição das concessionárias Via040 pela Via Cristais
2 anos vencida e se presente na via concordo com os usuários do WAZE apontarem como "falso". Afinal ilude os condutores por não poder registrar infração.
Assim sou obrigado a buscar o
Código de Conduta Maparadar.
Código de Conduta Maparadar escreveu:5.1 - 2(dois) meses é o prazo mínimo normatizado pelo maparadar para se proceder a uma exclusão de ponto de radar fixo (radar fixo de um semáforo com câmera ou radar fixo isolado) cujos equipamentos e sinalização R19 estejam presentes, mas o radar não tenha sido validado pelo INMETRO.
5.1.1 - Os cadastros identificados pelos moderadores cujas validações pelo INMETRO estejam vencidas há mais de 2 meses serão excluídos.