VISTORIA DETRAN RJ
Sendo a vistoria inconstitucional segundo o STF, tal vistoria viola a competencia legislativa privativa da União (Art.22, XI da CF/88). A Resolução nº l07 do CONTRAN de 21/12/99 sacramenta a suspensão, revogando a exigência obrigatória para o licenciamento anual à aprovação na vistoria.
Não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização de vistoria para obter o licenciamento anual.
Os veículos com todos os débitos tributários quitados e sem multa de transito ou ambiental, seus proprietários não podem ser constrangidos em fiscalização de agentes da autoridade de transito.
Desde setembro/1999 o DETRAN/RJ vem descumprindo a Resolução l07/99 do CONTRAN.
A sociedade precisa se manifestar diante deste fato e exigir que o órgão estadual responsável cumpra com o seu dever, inclusive com a devolução dos valores cobrados para tal fim.
Divulguem para cada amigo e parente dando conhecimento do fato.
A JUSTIÇA NÃO SOCORRE A QUEM DORME