Exclusão do Ponto de Alerta
ID: 4693
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 50 km/h
Coordenadas: ( -22.613495, -48.800389 )
Direção: 327 graus
Sentido Duplo: Não
Sinalização Vertical R-19 Removida: Não
Observações: Não existem mais radares móveis na cidade. Estão colocando alguns fixos agora que vou pedir a adição.
http://www2.lencoispaulista.sp.gov.br/v ... -fixo.html
SP - 4693
- Marcio
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Re: SP - 4693
Isso, constante da materia, não significa o encerramento da operação de radar movel.Ao chegar ao governo, a atual Administração Municipal assumiu o compromisso de encerrar a operação do radar móvel,
É o compromisso da Administração Municipal que na minha interpretação so ocorrerá (ou não) após implantação dos radares físicos.
Observe que a matéria é de 21/12/2020 e nada ocorreu conforme citado por ela já que até a presente data ainda não foi validado pelo INMETRO Radar Fixo no município. O único validado pelo INMETRO é o antigo na Rodovia de ID: 20227, implantado em 2016 e suso revalidado anualmente como consta a legislação.
Código: Selecionar todos
Município: LENÇÓIS PAULISTA-SP Data Verificação: 02/03/2021 Data Validade: 01/03/2022 Resultado: Aprovado
Local: ROD SP 300 KM 301 Tipo: Fixo
Marca/Modelo: PERKONS / SMARTPK Portaria de Aprovação: 86/2013
Faixas do Medidor
Nº da Faixa Nº do Inmetro Nº de Série Sentido Vel. Nominal
1 12451588 R06336 LESTE - FAIXA 1 - ESQUERDA 0 Km/h
2 12451589 R06336 LESTE - FAIXA 2 - DIREITA 0 Km/h
Marcio Marques Soares
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Re: SP - 4693
Na verdade o que ocorreu foi que em 2017 venceu o contrato da empresa que operava o radar móvel e com isso não teve mais esse radar na cidade.
E agora no final de 2020 uma empresa venceu licitação para colocar radares fixos na cidade, que por enquanto só está em uma avenida, que seria o único que eu iria pedir a adição depois.
Portanto não há mais radares móveis dentro da cidade e os fixos ainda estão em fase de implementação.
Uma notícia de 07/01/2017:
https://www.jcnet.com.br/noticias/regio ... oveis.html
"Até junho, quando vence o contrato para operação do equipamento, ele será instalado em locais “fixos”, com placas de aviso, para que nenhum motorista seja pego de surpresa."
Em junho o contrato encerrou e não houveram mais radares móveis na cidade.
Só me fala se posso solicitar a exclusão após esses dados, senão nem vou pedir para os outros
E agora no final de 2020 uma empresa venceu licitação para colocar radares fixos na cidade, que por enquanto só está em uma avenida, que seria o único que eu iria pedir a adição depois.
Portanto não há mais radares móveis dentro da cidade e os fixos ainda estão em fase de implementação.
Uma notícia de 07/01/2017:
https://www.jcnet.com.br/noticias/regio ... oveis.html
"Até junho, quando vence o contrato para operação do equipamento, ele será instalado em locais “fixos”, com placas de aviso, para que nenhum motorista seja pego de surpresa."
Em junho o contrato encerrou e não houveram mais radares móveis na cidade.
Só me fala se posso solicitar a exclusão após esses dados, senão nem vou pedir para os outros
- Marcio
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Re: SP - 4693
Por gentileza observe em nosso Codigo de Conduta nossas normas para exclusão de Radar Movel.Só me fala se posso solicitar a exclusão após esses dados, senão nem vou pedir para os outros
Dentre elas destacamos:
Do exposto só pode solicitar a exclusão de um cadastro de Radar Movel se a mesma se enquadrar nas normas citadas.2.2 - Não se aceita solicitação de inclusão, alteração ou exclusão postada no fórum cuja referência tenha sido informação publicada em site que não oficial de governo.
[...]
5.3 - Só se exclui Cadastro de Radar Móvel nas seguintes situações:
5.3.1 - Em via urbana, quando não mais existir para ele sinalização R19 na distancia regulamentada pelo CONTRAN.
5.3.2 - Quando instalado um radar fixo, de mesmo sentido, na distancia regulamentada pelo CONTRAN, citada abaixo:
RESOLUÇÃO CONTRAN N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.
§ 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
5.3.3 - alteração das características físicas da pista, de pista simples para dupla.
5.3.4 - instalação de lombada eletrônica ou física dentro de 300m do cadastro de radar móvel.
Marcio Marques Soares
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