Radar - Resoluções CONTRAN / DENATRAN

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Marcio
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Radar - Resoluções CONTRAN / DENATRAN

Mensagem por Marcio » 29 Ago 2010, 20:43

Radar - Resoluções CONTRAN / DENATRAN

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde maio de 2007, determina que os radares devem estar em locais visíveis e devidamente sinalizados à uma distância antecipada entre 100m e 2000m(dependendo da velocidade da via), informando a velocidade máxima permitida e a existência de fiscalização eletrônica.

As placas de sinalização devem se enquadrar nos padrões estabelecidos nesta resolução.

É garantida ao motorista, a ampla visualização dos equipamentos, não podendo estar camuflados atrás de pontes, monumentos ou obstáculos. Neste caso, para recorrer da multa, o motorista deve juntar na documentação de onde ele foi autuado, se possível, uma documentação técnica através de fotos e entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos (Jare) daquele órgão, tanto o DER, quanto da Polícia Rodoviária ou, se for no meio urbano, as prefeituras que têm as Jares.

O motorista que identificar fiscalização eletrônica escondida também pode denunciar ao Ministério Público.

Denatran
  • Resolução 146/03 - Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Resolução 165/04 - Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Resolução 214/06 - Altera o art. 3º e o Anexo I, acrescenta o art. 5ºA e o Anexo IV na Resolução CONTRAN nº 146/03 e dá outras providências.
Créditos:
Mario Lago Braschi em Forum MapaRadar

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