Prezado Bruno,
não desconfiamos que o sistema foi avistado na via por voce e agradecemos o seu espírito colaborativo para com a comunidade.
Já debatemos com voce sobre o "
Código de Conduta" adotado no Maparadar e respeitamos sua opinião diferente do nele estampado.
Compreenda que instalação e manutenção de sistemas de monitoramento nas vias brasileiras é feito por empresas terceirizadas e que por vezes contratos perdem validade e novas licitações são realizadas, não podendo a empresa vencedora utilizar equipamentos da vencida.
Muitas empresas demoram a retirar seus equipamentos e por vezes as empresas vencedoras instalam o novo radar muito proximo do antigo desativado.
Com relação a essa formalidade de somente cadastrar radares "validados", se me permite uma colocação.
Não é bem assim e já lhe expliquei essa situação anteriormente que volto a repetir.
Quando é solicitado cadastro de radar no mesmo local do anterior que teve o cadastro excluído por ter perdido a validade do INMETRO, não cadastramos e só reativamos aquele cadastro se o INMETRO voltar a validar.
Quando é solicitado cadastro de radar próximo ao excluído citado acima cadastramos com o alerta de não validado ainda pelo INMETRO. Se no Prazo de 2 meses ele não for validado procedemos com sua exclusão.
Para a maioria dos usuários comuns a finalidade de utilização dessa excelente base do maparadar é exclusivamente preventiva.
Já lhe expliquei sobre isso anteriormente, mas pela citação entendemos que não compreendeu, o que me obriga a citar novamente.
O serviço prestado pela MapaRadar complementa o estabelecido na Resolução 798 do CONTRAN que requer sinalização R19 antecedendo o sistema de monitoramento e também junto as cameras.
Sabemos que muitos condutores não observam adequadamente as restrições de velocidade estampadas na sinalização R19 e por essa razão, POR PREVENÇÃO e a título de maior segurança no tráfego, provemos alertas visuais e sonoros quanto a velocidade máxima a ser observada no trecho de via.
Por isso é sugererido o cadastramento quando o radar existe e está instalado no local informado.
Estranho que lhe fiz essa pergunta anteriormente e que não foi respondida. Sou obrigado a novamente faze-la:
RADAR EXISTE? O que o leva a crer que o sistema de monitoramento avistado na via trata-se de um RADAR FIXO (que multa)?
or outro lado, se me permite uma sugestão, se fosse possível seria útil poder anexar fotos no formulário de solicitação de inclusão ou de alteração de radares.
Eficiência x Eficácia
Essa sugestão seria eficiente porém ineficaz uma vez que poderíamos aqui apresentar dezenas de fotos de sistemas em vias brasileiras que servem tão somente para intimidar e não multar já que nunca foram validados pelo INMETRO para registrar infração e penalizar o condutor.
Outra situação que experimentamos advém da nova legislação que restringe o emprego de lombadas físicas em vias brasileiras.
RESOLUÇÃO Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016
Por essa razão muitos órgãos de trânsito passaram a instalar LOMBADAS ELETRÕNICAS que são semelhantes a RADARES FIXOS, porém não são validadas pelo INMETRO, não registram infração e só servem para que o condutor reduza a velocidade no trecho.