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CE - ID
Enviado: 03 Ago 2014, 10:48
por Eleilson
Inclusão do Ponto de Alerta
ID:
Tipo: Radar Móvel
Velocidade: 60 km/h
Coordenadas: ( -3.779789, -38.543679 )
Direção: 106 graus
Sentido Duplo: Não
Há sinalização: Sim
Fonte de informações do ponto: GPS
Observações:
Re: CE - ID
Enviado: 06 Ago 2014, 00:55
por anor

- 1.JPG (145.48 KiB) Exibido 2424 vezes
MAPARADAR
CÓDIGO DE CONDUTA
2.11 - Quando em determinado trecho da via houver cadastro de radar fixo não poderá existir cadastro de radar movel, na mesma via e de mesmo sentido, se esse estiver a uma distancia do radar fixo inferior a:
– quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
- dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.
já existe ali um fixo cadastrado a 230mt...
Re: CE - ID
Enviado: 06 Ago 2014, 18:36
por Eleilson
entao, mesmo havendo os radares citado na abertura do topico, nao pode ser colocado no site?
o radar é móvel, porem é raro o dia que ele nao está lá, diante disso pode ser feita a solicitação como fixo?
Re: CE - ID
Enviado: 06 Ago 2014, 21:24
por Marcio
Prezado Eleilson,
a regra citada pelo nosso amigo Anor advem da Resolução 396 do CONTRAN que tem força de lei.
Se o agente de trânsito estiver operando o equipamento desse local, contrariando a lei, recomendamos que aquele que for notificado por infração captada por esse equipamente que faça o recurso baseado na Resolução 396 do CONTRAN que impede a operação de radar movel nessa distancia de radar fixo.
Não devemos cadastrar como fixo porque nem sabemos se os agentes de transito que operam diariamente ali estão em treinamento. Além disso não podemos descaracterizar um cadastro inclusive sendo coniventes com a irregularidade.