Amigos, alguém tem alguma informação recente se haverá alteração por lei da resolução do Contran sobre a não obrigatoriedade de placas indicativas de radares, se existe algum projeto de lei no congresso para tal regulamentação do assunto?
Pois caso não haja nenhuma tentativa de nossos legisladores regulamentarem sobre a questão, e estamos a mais de cinco meses com a norma do Contran valendo, não seria o momento de atualizar o código do Maparadar, para evitar que seja cadastrado um ponto de radar móvel que nunca mais será usado pelas autoridades?
Pois sejamos conscientes, os policias se valendo do uso do radar em qualquer local, raramente irão repetir a posição do mesmo até para evitar o vício dos motoristas e avisos dos GPS.
Então analisem comigo:
Imaginem uma rodovia ou avenida qualquer, em determinado dia foi avistado e cadastrado um ponto de radar móvel no km 1 da mesma, na semana seguinte a fiscalização foi para o km 2 e um novo ponto é cadastrado, e assim a cada mudança de posição do radar há um novo cadastro, isto além de tornar a viagem infernal, dado a tanto bipe que se ouvirá, tornará o aviso impreciso e será uma loteria acertar o ponto do radar móvel.
Fica minha sugestão de alteração para os pontos que não são de uso repetitivo e comum na fiscalização não serem mais cadastrados, claro que mantendo locais conhecidos do uso dos mesmos, esta sugestão segue apenas para tentar manter o Maparadar o mais atual possível com a legislação e situação vigentes. Ficando ao critério da analise dos moderadores.
Eu particularmente desabilitei no meu GPS o aviso sonoro dos radares móveis e mantive apenas o visual.
Att.
Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
- jeansl500
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Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
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Re: Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
Eu só estou solicitando inclusão de radar móvel em duas situações:
1) Quando eu encontro fiscalização em um ponto que, pela suas características, eu julgo que será repetitiva a presença de fiscalização nele. Por exemplo, sob viadutos.
2) Quando eu encontro fiscalização em um ponto repetidamente. Por exemplo, baixadas e muretas de proteção (especialmente aquelas em que há sombra e abrigo para os fiscais).
1) Quando eu encontro fiscalização em um ponto que, pela suas características, eu julgo que será repetitiva a presença de fiscalização nele. Por exemplo, sob viadutos.
2) Quando eu encontro fiscalização em um ponto repetidamente. Por exemplo, baixadas e muretas de proteção (especialmente aquelas em que há sombra e abrigo para os fiscais).
- Marcio
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Re: Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
jeansl500,Pois caso não haja nenhuma tentativa de nossos legisladores regulamentarem sobre a questão, e estamos a mais de cinco meses com a norma do Contran valendo, não seria o momento de atualizar o código do Maparadar, para evitar que seja cadastrado um ponto de radar móvel que nunca mais será usado pelas autoridades?
nosso código está atualizado dentro do que prescreve a nova resolução do CONTRAN.
Acredito que esteja havendo uma pequena confusão na interpretação dessa resolução de dezembro ultimo.
Para quem não sabe essa resolução saiu em atendimento a ponderações da PRF e não dos estados. Ponderou a PRF que recebeu inumeros equipamentos de sensores moveis e que eles não surtiam efeito porque se avisava onde ele operava e que o condutor, logo da passagem por ele, voltava a desenvolver velocidade elevada.
Sabendo disso e lendo atentamente a nova resolução identificará que a sinalização só deixou de ser obrigatória para operação de radares móveis em "RODOVIAS". Em VIAS URBANAS ela continua sendo exigida, mas do tipo R19.
O que mudou quanto a sinalização para radares é que nessa não é mais requerido a informação complementar de fiscalização eletrônica na placa R19, mas a sinalização continua sendo exigida nas distancias estabelecidas na resolução em função da velocidade.
Ainda está sendo muito debatida essa regra porque para alguns juristas ela é inconstitucional. Vide viewtopic.php?f=127&t=5836
Acredito que em função disso a grande maioria dos órgãos estaduais de trânsito continuam sinalizando seus sensores seguindo a antiga resolução. Somente a PRF, que foi quem requereu a modificação da resolução no tocante a radares moveis em rodovias, é que está feliz por ela ter mudado.
A nova resolução não liberou a operação de radar movel em qualquer trecho da via. Ela continua exigindo exposição de motivos que justifique a operação do radar movel em determinado trecho. Geralmente essa exposição se baseia no elevado indice de acidentes por excesso de velocidade no trecho.
Qualquer sensor de velocidade do tipo fixo ou movel requer aferição periódica pelo INMETRO e a resolução também estabelece isso. Os do tipo movel, como emitem sinal eletrônico em uma determinada frequência, para que não sofram interferências no sinal por sinais espúrios ou harmônicos, se faz necessário que a equipe de telecomunicações ali analise, se possivel com um analisador de espectro, interferencias na frequência de operação do radar. Os pontos de operação, aprovados em exposição de motivos e avaliados pela equipe das telecomunicações comporá a listagem de pontos de operação de radar movel do órgão.
Não temos acesso a essa lista de pontos de operação, mas contamos com os colaboradores que avistam o radar operando em determinado ponto e nos avisam. De pronto cadastramos o ponto na esperança que os cadastrados em rodovias sejam os contidos na lista do orgão.
Depois dessas considerações é bem provavel que voce reavalie sua opinião a respeito.
Marcio Marques Soares
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Re: Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
Márcio, obrigado pela explicação detalhada, haja vista que realemente não tinha conhecimento que a alteração à lei seria válida apenas em vias federais.
Grato
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Re: Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
(gripo nosso)Resolução escreveu:Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
§ 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo
“observações” do auto de infração.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.
Marcio Marques Soares
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Re: Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
Márcio, muito grato por sua explicação, creio que não haja mais duvida a cerca da necessidade de continuar o cadastramentos dos radares móveis, por mim dou como encerrada esta discussão, já que ficou bastante esclarecida a lei em vigor.
Abraço.
Abraço.
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Re: Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
Boa noite Marcio ou Moderadores,
não abri um novo tópico por ser o mesmo assunto, gostaria de saber da Moderação do Mapa Radar se mesmo não tendo placa de sinalização de aviso do Radar Móvel no trecho poderia ser cadastrado o mesmo já que por duas vezes que passei no local a Polícia Rodoviária estava operando o sensor de Radar Móvel no local, uma vez foi com um aparelho de mão e na outra vez que por sinal no dia 02/10/12 estava com o Radar Móvel em Tripé, o local citado é a Rodovia Raposo Tavares no Município de Vargem Grande Paulista e o Policial se estabeleceu debaixo de um Viaduto, no local não tem nenhuma placa informando do Sensor de Velocidade, mas é informado que ao longo da Rodovia é feita a fiscalização por Câmeras e que o Limite de Velocidade é 80 Km/h, essa é minha duvida e se for necessária a introdução do Ponto de Alerta coletarei com maior prazer, fico no aguardo.
Obrigado desde já.
não abri um novo tópico por ser o mesmo assunto, gostaria de saber da Moderação do Mapa Radar se mesmo não tendo placa de sinalização de aviso do Radar Móvel no trecho poderia ser cadastrado o mesmo já que por duas vezes que passei no local a Polícia Rodoviária estava operando o sensor de Radar Móvel no local, uma vez foi com um aparelho de mão e na outra vez que por sinal no dia 02/10/12 estava com o Radar Móvel em Tripé, o local citado é a Rodovia Raposo Tavares no Município de Vargem Grande Paulista e o Policial se estabeleceu debaixo de um Viaduto, no local não tem nenhuma placa informando do Sensor de Velocidade, mas é informado que ao longo da Rodovia é feita a fiscalização por Câmeras e que o Limite de Velocidade é 80 Km/h, essa é minha duvida e se for necessária a introdução do Ponto de Alerta coletarei com maior prazer, fico no aguardo.
Obrigado desde já.
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Re: Radares Móveis, cadastrá-los ou não, eis a questão?
amoriello,
sendo em rodovia não precisa de sinalização para operar radar movel e por isso solicitamos que quando avistarem um radar movel sendo operado em rodovia que não se preocupem com sinalização. Tentem resgatar as coordenadas e nos informem para cadastrarmos.
Essa não obrigatoriedade de sinalização em rodovia está prescrita no Art 7 da nova resolução do CONTRAN:
sendo em rodovia não precisa de sinalização para operar radar movel e por isso solicitamos que quando avistarem um radar movel sendo operado em rodovia que não se preocupem com sinalização. Tentem resgatar as coordenadas e nos informem para cadastrarmos.
Essa não obrigatoriedade de sinalização em rodovia está prescrita no Art 7 da nova resolução do CONTRAN:
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
§ 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo
“observações” do auto de infração.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.
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