Prezado,
O equipamento está lá instalado mas para operar e autuar por infração existe um legislação em vigor (Resolução Contran 396) que é muito clara.
É necessário sinalização R-19 antes do radar em distâncias predeterminadas e aferição do equipamento pelo Inmetro com o status de "Aprovado" nos testes e pelo que sabemos estes dois quesitos ainda não foram atendidos.
Agora, qual é a velocidade para o o local que antecede o radar ?
A placa que vc mostra na imagem tem velocidade permitida de 90 km/h para o trecho
após a mesma e que se encontra também depois do radar.
Outra coisa, analisando com bom censo, vc acha que o trecho mostrado na segunda figura comporta velocidade de 90 km/h ?
Ali o limite pode ser de 40, 50 ou 60 mas 90 seria loucura.
Concluindo, veja o que diz o Código de Conduta Maparadar:
3.1 - Não se cadastra ponto de sensor de velocidade (radar fixo ou móvel) cuja sinalização vertical R19 não tenha ainda sido instalada na distância regulamentada. O parâmetro para cadastro é a implantação da sinalização e não a existência do sensor.
3.1.1 - Excetua-se aqui o cadastro de radar móvel em estradas e rodovias, onde a sinalização vertical R19 não é obrigatória.